Perguntas frequentes
Respostas curtas
Respostas gerais e informativas. Para avaliar o seu caso, agende uma conversa.
Pilar 01
Planejamento patrimonial
Vale a pena ter uma holding?
Depende do tamanho e do tipo do patrimônio, da renda que ele gera, da composição da família e dos objetivos de sucessão. A holding tem custos de constituição e de manutenção, como contabilidade e tributos da pessoa jurídica, que precisam ser comparados com os ganhos de organização. Só a análise do caso responde.
A holding protege os bens de dívidas?
A holding organiza a titularidade e a gestão dos bens, mas não serve de escudo contra dívidas já existentes. Transferências feitas para fugir de credores podem ser anuladas como fraude, e a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica em caso de abuso.
O que é protocolo familiar?
É um documento em que a família registra regras de convivência com a empresa: quem pode trabalhar nela, como entram herdeiros e cônjuges e como as decisões são tomadas. Costuma andar junto com o acordo de sócios, que tem força de contrato.
Pilar 02
Planejamento sucessório
Testamento evita inventário?
Não. Mesmo com testamento, o inventário continua necessário. Em algumas situações ele pode ser feito em cartório, o que depende das regras do CNJ e das circunstâncias do caso.
O que é doação com reserva de usufruto?
O dono transfere a propriedade, normalmente aos filhos, e mantém para si o direito de usar o bem e de receber a sua renda enquanto viver. Com o falecimento do doador, o usufruto se extingue e os filhos passam a ter a propriedade plena.
Posso deixar meus bens para quem eu quiser?
Em parte. A lei reserva aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) metade do patrimônio, chamada legítima. A outra metade pode ser deixada por testamento ou doada livremente, respeitados os limites legais.
Pilar 03
Planejamento matrimonial
Qual é o regime se o casal não escolher nenhum?
Comunhão parcial de bens. Nele, em regra, o que cada um já tinha e o que recebe por herança ou doação continua particular, e o que for adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois.
Dá para mudar o regime depois do casamento?
Sim. O Código Civil permite a mudança por pedido dos dois cônjuges ao juiz, com justificativa e ressalvados os direitos de terceiros.
As quotas da empresa entram na partilha?
Depende do regime e de quando e como as quotas foram adquiridas. Na comunhão parcial, quotas adquiridas onerosamente durante o casamento tendem a ser comuns; o acordo de sócios pode regular o que acontece com elas em caso de divórcio ou falecimento.
Pilar 04
Planejamento tributário
Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo?
4% sobre o valor transmitido, tanto na herança quanto na doação, pela Lei estadual 10.705/2000, na situação de outubro de 2026. A Constituição passou a exigir alíquotas progressivas e há projetos na Alesp para isso; confira a regra vigente na data da transmissão.
Transferir imóvel para a holding paga ITBI?
A Constituição prevê imunidade de ITBI na integralização de capital com imóveis, mas ela não se aplica quando a atividade preponderante da empresa é compra, venda ou locação de imóveis. O STF também fixou limites para essa imunidade, e cada município tem procedimento próprio.
Doar um bem gera imposto de renda?
Quem doa pode transferir o bem pelo valor declarado no imposto de renda, sem ganho de capital, ou pelo valor de mercado, caso em que a diferença é tributada como ganho de capital. Quem recebe paga o ITCMD ao estado.