Pilar 03

Planejamento matrimonial

Trata do que é de cada um e do que é do casal, antes e durante o casamento ou a união estável. Inclui a escolha do regime de bens e a proteção das quotas da empresa.

Perguntas que este pilar responde

As dúvidas mais comuns

  1. Qual regime de bens escolher?

  2. Como proteger as quotas da empresa no casamento?

  3. Preciso de pacto antenupcial ou de contrato de união estável?

Em um desenho

O que é de cada um e o que é do casal

Dois círculos, um para cada cônjuge; a área em comum representa os bens comuns e muda conforme o regime de bens. Cônjuge ACônjuge B benscomuns
Comunhão parcial: o que cada um tinha antes segue particular; o adquirido onerosamente durante a união é comum.

Conteúdos-âncora

Para aprofundar

Os textos completos estão em produção pela equipe do escritório e entram aqui no lançamento.

Em produção

Regimes de bens

As cinco opções do Código Civil, lado a lado.

Em produção

Pacto antenupcial

Quando é obrigatório e o que pode conter.

Em produção

Mudança de regime

Como alterar o regime depois do casamento.

Em produção

Contrato de união estável

Regras patrimoniais para quem não é casado.

Em produção

Contrato de namoro

Para que serve e quais são os seus limites.

Em produção

Segundas uniões

Filhos de relações anteriores e patrimônio já formado.

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Guia do pilar

Guia do pacto antenupcial e dos regimes de bens

Os cinco regimes, o pacto e a proteção das quotas.

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Perguntas frequentes

Respostas curtas

Todas as perguntas
Qual é o regime se o casal não escolher nenhum?

Comunhão parcial de bens. Nele, em regra, o que cada um já tinha e o que recebe por herança ou doação continua particular, e o que for adquirido de forma onerosa durante a união pertence aos dois.

Dá para mudar o regime depois do casamento?

Sim. O Código Civil permite a mudança por pedido dos dois cônjuges ao juiz, com justificativa e ressalvados os direitos de terceiros.

As quotas da empresa entram na partilha?

Depende do regime e de quando e como as quotas foram adquiridas. Na comunhão parcial, quotas adquiridas onerosamente durante o casamento tendem a ser comuns; o acordo de sócios pode regular o que acontece com elas em caso de divórcio ou falecimento.

Respostas gerais e informativas. Para avaliar o seu caso, agende uma conversa.

Retrato do Dr. Fabio Jogo

Quem orienta

Dr. Fabio Jogo

OAB/SP 350.416 · sócio fundador do F.Jogo & Advogados Associados

Advogado desde 2011, pós-graduado em Direito Empresarial (PUC/MG) e em Direito Tributário e Direito do Trabalho (Escola Paulista de Direito), com extensões em Direito Imobiliário e em Direito de Família e formação em Contabilidade. Orienta o planejamento ao lado da equipe do escritório.